Perguntas Frequentes
As tarifas referentes aos serviços de distribuição de gás canalizado, cobradas pela Bahiagás aos diversos segmentos de mercado, são compostas pelo repasse do custo de gás e pela Margem de Distribuição da Concessionária, conforme previsto no Contrato de Concessão e em regulamentação estadual (AGERBA).
Define-se a tarifa média (TM) de gás natural (ex-tributos) a ser praticada pela Bahiagás como a soma do preço de venda do gás (PV) com a margem de distribuição (MB)
TM = PV + MB
Para melhor compreensão, detalhamos abaixo os componentes que integram a Tarifa cobrada aos clientes da Bahiagás:
Custo do Gás (PV)
Trata-se de um repasse (pass-through) e aplica-se apenas aos usuários do mercado cativo. É formado pelo Preço de Venda do Gás Natural, homologado pela AGERBA, considerando o preço médio ponderado de venda de gás adquiridos pela Bahiagás junto aos seus supridores à Concessionária, a Parcela de Transporte, correspondente aos custos do transporte pelo transportador à Concessionária e a Parcela de Recuperação, que pode ser positiva ou negativa, apurada trimestralmente, refletindo o valor a ser compensado no trimestre seguinte ao da apuração, decorrente da diferença entre o valor do PV homologado pela AGERBA para o trimestre e o Custo de Aquisição Efetivo do gás no período.
Margem de Distribuição (MB)
Aplica-se tanto a usuários do mercado livre quanto do cativo. É aparcela da tarifa responsável pela remuneração devida à Concessionária pela exploração dos serviços de distribuição e movimentação de gás canalizado.
O cálculo da margem bruta da distribuição é definido em metodologia expressa no Contrato de Concessão e está estruturado na avaliação prospectiva dos custos dos serviços, na remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços objeto da concessão, realizados ou a realizar ao longo do ano de referência para cálculo e, finalmente, na projeção dos volumes de gás a serem vendidos durante o ano, segundo o orçamento anual.
Tributos
Às tarifas cobradas pela Bahiagás a serem pagas pelos Usuários deverão ser acrescidas dos tributos incidentes sobre o serviço de distribuição de gás canalizado, nos termos da lei.
Composição da Tarifa Média da Bahiagás
Considerando a Tarifa média praticada pela Bahiagás e homologada pela AGERBA em fevereiro de 2026, o preço do gás (molécula e transporte) representa cerca de 69,9% do total, tributos ficam com 21,4% e a margem de distribuição, que representa remuneração do serviço de distribuição, representa cerca de 14%, valor este efetivamente gerido pela distribuidora para a operação, manutenção e expansão dos seus ativos.
De acordo com a Cláusula Décima Quarta do Contrato de Concessão, as tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado são fixadas pela Concessionária e aprovadas pelo Concedente, de forma a cobrir todas as despesas realizadas pela Concessionária e a remunerar o capital investido.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, no uso da competência atribuída na Lei nº. 7.314, de 19 de maio de 1998, é responsável por homologar os reajustes das tarifas de gás canalizado na Bahia.
As tarifas referentes aos serviços de distribuição de gás canalizado, cobradas pela Bahiagás aos diversos segmentos de mercado, podem ser reajustadas por motivo de repasse do Custo de Gás (PV) e pela Margem de Distribuição da Concessionária (MB), conforme previsto no Contrato de Concessão e em regulamentação estadual (AGERBA).
Esclarecemos que o repasse do Custo de Gás é revisado trimestralmente (para mais ou para menos), preferencialmente nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro em cada ano, sendo repassado integral e diretamente para os usuários.
A Margem de Distribuição da Concessionária (MB), que é revisada anualmente, é a parcela da tarifa responsável pela remuneração devida à Concessionária pela exploração dos serviços de distribuição e movimentação de gás canalizado.
O cálculo da margem bruta da distribuição é definido em metodologia expressa no Contrato de Concessão e está estruturado na avaliação prospectiva dos custos dos serviços, na remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços objeto da concessão, realizados ou a realizar ao longo do ano de referência para cálculo e, finalmente, na projeção dos volumes de gás a serem vendidos durante o ano, segundo o orçamento anual.
A revisão da Margem de Distribuição da Concessionária é sempre homologada pela AGERBA após o encerramento do processo da Consulta Pública aberta pela Agência Reguladora para esse fim.
A Bahiagás atualmente possui um portfólio de 14 supridores de gás, sendo que cada contrato apresenta regras específicas. É importante destacar que os principais indexadores para a determinação do custo do gás são o Brent, Henry Hub e o Câmbio. Além desses indexadores, existem parcelas do preço que são atualizadas por índices de inflação.